Tese defensiva: a fração de diminuição pela tentativa

O crime tem um caminho para a sua concretização, o qual é chamado de “iter criminis”. Nesse caminho, existem quatro fases: cogitação, preparação, execução e consumação. Para alguns, também há o exaurimento, que é posterior à consumação. Uma vez iniciados os atos executórios (fase da execução), ainda pode haver um longo caminho para que ocorra[…]

O STF e a progressão de regime

Venho demonstrando em inúmeros textos que estamos enfrentando um momento de forte jurisprudencialização do Direito Penal e do Processo Penal. Neste texto, pretendo abordar como a jurisprudencialização tem alcançado também a execução penal. Ao lado de um ativismo judicial descontrolado, tem-se a fixação de requisitos, condições e limites relativos à execução penal por meio da[…]