STJ: é ilícita a prova obtida em revista íntima fundada em critérios subjetivos

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 04 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao REsp 1695349. ​​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que são ilegais as provas obtidas por meio de revista íntima realizada em presídio com base em elementos subjetivos ou meras suposições acerca da prática[…]