Senado: proposta na CCJ beneficia atirador desportivo

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 23 de agosto de 2018 (clique aqui).

Uma reivindicação antiga dos praticantes de tiro esportivo pode ser atendida pelo Projeto de Lei do Senado (PLS 87/2017), do senador Dalirio Beber (PSDB-SC). A proposta altera o Estatuto do Desarmamento para assegurar aos atiradores o direito de manter e portar armas municiadas no trajeto para o clube de tiro ou local de treinamento ou competição. O projeto aguarda relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Dalirio lembra que os atletas do tiro esportivo vêm sendo vítimas do um confuso conjunto de normas relativo às armas de fogo no Brasil, de modo a serem até mesmo submetidos à processo criminal por conta de divergências interpretativas da legislação pelas autoridades administrativas e judiciárias.

“É uma situação que, aliada a ideologias que pregam o completo banimento das armas de fogo, acaba por criminalizar a prática do esporte”, afirmou o senador no texto do projeto.

Ao justificar a apresentação da proposta, Dalirio Beber citou o caso de um atirador que foi preso e processado após abordado por policiais quando retornava do clube de tiro, portando arma e munição devidamente registradas e acondicionadas separadamente no interior de seu carro. Ele foi absolvido depois pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu aplicar-se aos praticantes do tiro um arcabouço normativo diferenciado, que lhes permite o transporte de armas de fogo e de munição necessários para a sua prática desportiva.

O parlamentar lembrou ainda que o Exército inseriu na Portaria 51, de 2015 o art. 135-A, autorizando o porte municiado de uma das armas do acervo do atirador desportivo no trajeto entre o local de guarda e o local de treinamento ou competição.

“Não obstante a relevância dessa medida administrativa implementada pelo Exército Brasileiro, é preciso adotar medidas legislativas com o escopo de pôr termo, em caráter definitivo, à insegurança jurídica existente quanto ao porte de trânsito dos atiradores desportivos, de modo a deixar claro, no texto da lei, o seu direito de manter e portar armas municiadas em suas residências e no trajeto até os clubes de tiro e locais de treino e competição, providência necessária para assegurar não somente sua integridade física, mas, igualmente, a segurança do seu acervo de armas de fogo”, explicou Dalirio.

Se for aprovado sem recebimento de recurso para apreciação em Plenário, o PLS 87/2017 seguirá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados.