STF: consequências do crime e custos da atuação estatal

No dia 26 de outubro de 2016, a Segunda Turma do STF, no HC 134193/GO, de relatoria do Min. Dias Toffoli, decidiu não ser cabível, na primeira fase da dosimetria da pena, valorar negativamente a circunstância “consequências do crime” em razão dos elevados custos da atuação estatal para apuração da conduta criminosa e do enriquecimento[…]