STF: prova ilícita e desentranhamento de peças processuais

A 2ª Turma do STF decidiu, no RHC 137368/PR, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, que a denúncia, a pronúncia, o acórdão e as demais peças judiciais não são provas do crime, motivo pelo qual não são abrangidas pela regra que determina o desentranhamento das provas ilícitas (art. 5º, LVI, da Constituição Federal). A decisão[…]