STJ: crime de racismo contra judeus em rede social deve ser julgado pela Justiça Federal

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 20 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao CC 163420. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Federal julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu, por estar configurada potencial[…]