STJ: Exame toxicológico de entorpecente apreendido é necessário para comprovar materialidade delitiva

Notícia publicada no site do STJ no dia 23 de julho de 2018 (clique aqui), referente ao HC 457466. Nas hipóteses de apreensão de entorpecentes, é imprescindível a realização de exame toxicológico da droga para a comprovação da materialidade delitiva, salvo nos casos em que o laudo pericial provisório seja confirmado por outros elementos probatórios,[…]