STF: comete crime de desobediência o indivíduo que não atende a ordem dada pelo oficial de justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido no sentido de que comete crime de desobediência o indivíduo que não atende a ordem dada pelo oficial de justiça. No caso, a Primeira Turma do STF decidiu que comete crime de desobediência (art. 330 do CP) o indivíduo que não atende a ordem dada pelo oficial de justiça na[…]