O princípio do Juiz natural

O princípio do Juiz natural é uma garantia relevantíssima prevista no art. 5º, incisos XXXVII (“não haverá juízo ou tribunal de exceção”) e LIII (“ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”), da Constituição Federal. Trata-se de um pressuposto para garantir a independência e a imparcialidade do órgão julgador. Na verdade, evita que o[…]