TRF1: permite-se a exclusão das qualificadoras do crime de homicídio quando manifestamente improcedentes

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 10 de setembro de 2018 (clique aqui), referente ao processo nº 0002901-46.2014.4.01.3310/BA. A 3ª Turma do TRF 1ª Região afastou a circunstância qualificadora “motivo torpe” e reduziu as penas aplicadas pelo juiz federal presidente do Tribunal do Júri Federal da Subseção Judiciária de[…]