Áreas de atuação
Nossos diferenciais
- Atuação altamente especializada e personalizada
Cada processo é considerado extremamente estratégico.
- Transparência e confiança
O cliente recebe relatórios mensais e informações contínuas sobre o andamento do processo.
- Disponibilidade de contato online
Para termos um atendimento mais dinâmico, implementamos um sistema de videoconferência que nos permite realizar consultas a clientes de qualquer parte do Brasil
- Atendimento permanente
Em razão da sede em Gramado/RS, o escritório permanece disponível para reuniões com clientes, parceiros e colegas durante finais de semana e feriados.
Artigos dos membros do escritório
STJ: falta de confirmação de testemunhos em juízo leva a despronúncia
STJ: falta de confirmação de testemunhos em juízo leva a despronúncia Em razão da ausência de confirmação, na fase judicial, dos depoimentos testemunhais prestados durante o inquérito policial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para despronunciar três réus acusados de homicídio. Na despronúncia, é revertida a decisão judicial que[…]
STJ: policiais devem gravar autorização para entrada na residência
STJ: policiais devem gravar autorização para entrada na residência Em julgamento realizado nesta terça-feira (2), a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os agentes policiais, caso precisem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de crime e não tenham mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e[…]
STJ: posse de drogas não autoriza entrada em casa sem consentimento
STJ: posse de drogas não autoriza entrada em casa sem consentimento A apreensão de drogas na posse de uma pessoa não é motivo suficiente para que a polícia invada sua residência sem a autorização dos moradores, caso não tenha havido uma investigação prévia que indique a prática de crime permanente de tráfico no local. O[…]
STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena
STJ: a natureza do entorpecente, por si só, não pode aumentar a pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1648640/PA, decidiu que a natureza da droga apreendida não é apta, por si só, a indicar maior desvalor da conduta que possa justificar o aumento da pena. Confira a ementa relacionada:[…]
STF: não é ilícita a prova que decorre de entrevista espontânea
STF: não é ilícita a prova que decorre de entrevista espontânea A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 105349 AgR, decidiu que não é ilícita a prova consistente em entrevista concedida de forma espontânea, na qual o réu narra o modus operandi de dois homicídios. Confira a ementa relacionada: Habeas Corpus. 2. Alegação de ilicitude da[…]
STF: é nula a decisão que cita prova nova admitida sem contraditório
STF: é nula a decisão que cita prova nova admitida sem contraditório A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 87114, decidiu que é nula a decisão que se remete expressamente a provas admitidas sem contraditório em contrarrazões de recurso. No caso, houve a juntada de prova nova apresentada pelo Ministério Público em contrarrazões sem[…]
STF: não se presume a embriaguez de quem não se submete a exame
STF: não se presume a embriaguez de quem não se submete a exame A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 93916, decidiu que não se pode presumir que a embriaguez de quem não se submete a exame de dosagem alcoólica, pois a Constituição Federal assegura ao suspeito/acusado de praticar infração de penal o direito[…]
STF: a falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta
STF: a falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 105349 AgR, decidiu que a falta de fundamentação não se confunde com fundamentação sucinta, nos termos do art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Confira a ementa relacionada: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA[…]
STF: é vedado o regime mais gravoso em recurso exclusivo da defesa
STF: é vedado o regime mais gravoso em recurso exclusivo da defesa A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 125781, decidiu que “é vedada, em recurso exclusivo da defesa, a utilização de fundamentos inovadores para justificar a adoção do regime prisional mais gravoso, sob pena de reformatio in pejus”. Confira a ementa relacionada: EMENTA[…]
STF: ofensa ao contraditório para o réu citado por edital
STF: ofensa ao contraditório para o réu citado por edital A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 85824, decidiu que constitui ofensa ao princípio do contraditório a antecipação de prova testemunhal em caso de réu revel, citado por edital, que não comparece e nem constitui advogado. No caso, o juiz somente pode determinar a[…]
STF: Estado tem o dever de indenizar más condições de presídio
STF: Estado tem o dever de indenizar más condições de presídio O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 580252, decidiu que é obrigação do Estado ressarcir os danos, inclusive morais, comprovadamente causados aos detentos em decorrência da falta ou insuficiência das condições legais de encarceramento. Tal obrigação decorre do dever que é imposto ao[…]
STJ: hóspede precisa autorizar ingresso em quarto de hotel
STJ: hóspede precisa autorizar ingresso em quarto de hotel A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 630.369/MG, decidiu que ainda que houvesse o consentimento da proprietária do imóvel, por se tratar de estabelecimento destinado à hospedagem (hostel), o qual possui natureza de moradia, ainda que temporária, exige-se o consentimento dos hóspedes[…]
STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684)
STJ: posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada não é hediondo (Informativo 684) No HC 525.249/RS, julgado em 15/12/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de posse ou porte de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado,[…]
STJ: o trancamento da ação penal por HC é situação excepcional
STJ: o trancamento da ação penal por HC é situação excepcional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 132.302/PR, decidiu que “o trancamento da ação penal em habeas corpus, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, somente cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência[…]
STJ: pluralidade de qualificadoras e dosimetria da pena
STJ: pluralidade de qualificadoras e dosimetria da pena A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 592.265/SP, decidiu que “havendo pluralidade de qualificadoras, utiliza-se uma delas para justificar o tipo penal qualificado, podendo as demais serem empregadas na segunda fase de aplicação da pena, como agravantes, ou, residualmente, na primeira fase, como[…]
STJ: não se admite a detração da prestação pecuniária
STJ: não se admite a detração da prestação pecuniária A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1853576/PR, decidiu que não é possível a aplicação da detração, na pena privativa de liberdade, do valor recolhido a título de prestação pecuniária. Isso porque, de acordo com o STJ, a prestação pecuniária tem caráter[…]
STJ: tipificação da conduta de porte de arma branca
STJ: tipificação da conduta de porte de arma branca A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 127.595/MG, decidiu que não é possível o trancamento da ação penal por atipicidade da conduta de porte de arma branca, pois a contravenção prevista no art. 19 do Decreto-lei 3.688/1941 continua vigente.e Confira a ementa[…]
STJ: o comportamento da vítima não pode agravar a pena por homicídio
STJ: o comportamento da vítima não pode agravar a pena por homicídio A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1759537/PB, decidiu que o comportamento da vítima não pode ser utilizado para aumentar ou diminuir a pena-base. De acordo com o STJ, “se não restar evidente a interferência da vítima no desdobramento[…]
STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa
STJ: não cabe HC para discutir excludente de ilicitude por legítima defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 596.128/RN, decidiu que é inadmissível, em sede de habeas corpus, discutir a existência de excludente de ilicitude por legítima defesa. Para analisar a existência da excludente de ilicitude seria necessária incursão probatória, o que[…]
STJ: ingresso no domicílio do réu exige diligências investigatórias prévias
STJ: ingresso no domicílio do réu exige diligências investigatórias prévias A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 609.982/RS, decidiu que denúncias de origem não identificadas não servem como prova para o ingresso imediato no domicílio do réu, sem quaisquer diligências investigatórias prévias. Deste modo, o STJ reconheceu a ilicitude da apreensão da arma[…]