TRF1: Prazos prescricionais previstos na lei penal somente se aplicam às infrações disciplinares capituladas também como crime

Notícia publicada no site do Tribunal Regional da 1ª Região no dia 26 de outubro de 2018 (clique aqui), referente ao processo nº 0002577-12.2011.4.01.3100/AP. A 1ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu a prescrição, declarou a nulidade de processo administrativo disciplinar (PAD) e determinou a reintegração de servidor público ao cargo anteriormente ocupado, bem como[…]