STJ: Para Sexta Turma, prazo de prescrição não é suspenso durante o cumprimento de transação penal

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 10 de outubro de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 80148. Durante o tempo transcorrido para o cumprimento das condições impostas em acordo de transação penal (artig​o 76 da Lei 9.099/1995) não há, por falta de previsão legal, a suspensão do curso do prazo prescricional. A[…]