TRF1: prescrição dos atos de improbidade é regulada pela lei penal independentemente do ajuizamento da ação penal

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 05 de março de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 1003017-95.2019.4.01.0000. O prazo prescricional dos atos de improbidade que também se enquadram como crime é regulado pela lei penal, independentemente do ajuizamento ou não da respectiva ação penal. Esse foi o entendimento[…]