STF: penas extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes em nova condenação

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 21 de agosto de 2020 (leia aqui), referente ao processo RE 593818. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal. De acordo com o entendimento,[…]