STJ: é lícita a gravação telefônica feita pelo ofendido ou por terceiro, sem o conhecimento do agressor, para comprovar crime sexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgInt no REsp 1712718/AC, decidiu que é lícita a gravação telefônica feita pelo ofendido ou por terceiro, sem o conhecimento do agressor, para comprovar crime sexual. No caso, a Quinta Turma decidiu que não se trata de interceptação telefônica feita por terceiro, mas sim de uma gravação feita pela genitora,[…]