STJ: critérios para configuração de excesso de prazo

STJ: critérios para configuração de excesso de prazo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 642.872/RJ, decidiu que o excesso de prazo não se configura com mera soma aritmética. Deve ser levado em consideração “a quantidade de delitos, a pluralidade de réus, bem como a quantidade de advogados e defensores”. Confira[…]