STJ: para submeter alguém à prisão, exige-se fundamentação concreta

STJ: para submeter alguém à prisão, exige-se fundamentação concreta A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 629.879/SP, decidiu que “para submeter alguém à prisão cautelar, é cogente a fundamentação concreta, sob as balizas do art. 312 do CPP”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE[…]