STJ: competência do crime de estelionato (Informativo 728)
STJ: competência do crime de estelionato (Informativo 728) No CC 182.977-PR, julgado em 09/03/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o crime de estelionato praticado por meio saque de cheque fraudado compete ao Juízo do local da agência bancária da vítima”. Informações do inteiro teor: O delito de estelionato, tipificado no art.[…]