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STJ: competência do crime de estelionato (Informativo 728) No CC 182.977-PR, julgado em 09/03/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o crime de estelionato praticado por meio saque de cheque fraudado compete ao Juízo do local da agência bancária da vítima”. Informações do inteiro teor: O delito de estelionato, tipificado no art.[…]

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STJ: opinião do juiz não serve para impor regime mais gravoso A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 691.728/SC, decidiu que “a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada”.                         […]