A vítima pode impetrar mandado de segurança contra arquivamento de inquérito?

Caro leitor, imagine a seguinte situação: a vítima de determinado crime acompanha o inquérito policial, aguardando que o agente seja denunciado pelo crime que, segundo a vítima, teria ocorrido. Contudo, por qualquer motivo (atipicidade, excludente de ilicitude etc.), o inquérito policial é arquivado pelo Juiz, a pedido do membro do Ministério Público.

Nesse caso, a vítima pode impetrar mandado de segurança contra esse arquivamento?

Há dois posicionamentos, um adotado pelo STF e o outro pelo STJ.

Quanto ao STF, a Segunda Turma, no HC 105167/SP, de relatoria do Ministro Ayres Britto, decidiu, em março de 2012, que a vítima não poderia impetrar habeas corpus contra o arquivamento de inquérito policial, devendo impetrar o mandado de segurança. Naquele caso concreto, o processo havia sido arquivado em razão da prescrição pela pena ideal. O STF entendeu que a única medida cabível contra essa decisão seria o mandado de segurança, afirmando que este poderia ser manejado pela vítima.

Por sua vez, em outubro de 2015, a Quinta Turma do STJ, no RMS 48.641/SP, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, reafirmou o seu entendimento de que é incabível o manejo do mandado de segurança por parte da vítima para questionar decisão que determinou o arquivamento de inquérito policial (ou que indeferiu o desarquivamento), seja devido ao fato de ela não possuir natureza jurisdicional, seja devido ao fato de que o titular da ação penal pública incondicional é o Ministério Público, não sendo cabível o eventual oferecimento de ação penal privada subsidiária sem a prova de sua inércia.

Em suma:

– STF: é cabível o mandado de segurança impetrado pela vítima contra o arquivamento de inquérito policial. Na verdade, o STF entende que o mandado de segurança é a única medida cabível nessa hipótese.

– STJ: NÃO cabe o mandado de segurança impetrado pela vítima contra o arquivamento de inquérito policial.