Câmara: projeto inclui guerra jurídica na Lei dos Crimes Hediondos

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 18 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 6474/19.

O Projeto de Lei 6474/19 passa a considerar crime hediondo a prática de “lawfare” – ou guerra jurídica – por juízes, desembargadores e procuradores. A prática se refere à utilização da lei ou de manobras jurídicas como arma, a fim de atingir objetivos políticos ou de segurança nacional.

A proposta, do deputado João Daniel (PT-SE), tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8072/90).

“Essa guerra jurídica é o uso ilegítimo da legislação em manobras jurídicas com a finalidade de causar danos a um adversário político, estrangulando-o financeiramente, encurtando seus prazos, de modo que não possa perseguir objetivos, como concorrer a uma função pública”, afirma o parlamentar.

Ele acrescenta que a guerra jurídica se dá ainda por meio da relação aproximada entre promotores de justiça e juízes, de forma a permitir a supressão, a condenação a priori e a desestabilização ética, moral e política. “Os crimes devem ser apurados e punidos, mas não se podem mobilizar as forças – e as capas pretas do Estado – contra os opositores políticos”, diz ainda João Daniel.

“A Justiça é um dos pilares da democracia e em hipótese alguma pode ser utilizada para desestabilizar o Estado e colocar sob suspeição a imparcialidade, nem levar o País ao retrocesso, ao atraso e à submissão a outros a países e ao capital financeiro”, conclui.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e também pelo Plenário da Câmara.