Câmara: projeto permite deportação de suspeitos de envolvimento em crimes graves

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 23 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 5326/19.

O Projeto de Lei 5326/19 altera a Lei de Migração para impedir o ingresso no Brasil de suspeitos de envolvimento com terrorismo, grupo criminoso, tráfico (de pessoas, drogas ou armas de fogo), exploração sexual infanto-juvenil, além de torcedores com histórico de violência em estádios.

Com a medida, além de não poderem ingressar no País, os suspeitos estarão sujeitos à repatriação ou deportação. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, detalha ainda o procedimento administrativo da deportação, a ser instaurado pela Polícia Federal.

A proposta é de autoria do deputado José Medeiros (Pode-MT). Segundo ele, o projeto repete, com alguns ajustes, uma portaria do Ministério da Justiça que fixou regras sobre a deportação sumária de “pessoas perigosas” ou que tenham praticado atos contrários aos princípios constitucionais.

A Portaria 666/19, de julho deste ano, foi contestada por entidades de defesa de migrantes e refugiados, como o Alto Comissariado da ONU para Refugiados (Acnur). A entidade alegou que a deportação sumária de suspeitos, ainda sem condenação judicial, viola leis internacionais e brasileiras de proteção aos refugiados. Posteriormente, o Ministério da Justiça reviu o texto, acabando com a deportação sumária.

Favorável à Portaria 666/19, o deputado José Medeiros decidiu apresentar o projeto tornando lei a medida. “Caso passe a integrar o ordenamento jurídico, a proposição trará maior segurança jurídica, tanto às autoridades responsáveis pela aplicação das medidas, quanto às pessoas que respondam a procedimento de repatriação e deportação”, disse.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Justificação (leia a íntegra do Projeto de Lei):

Obs.: o texto abaixo foi retirado do Projeto de Lei.

Em 26 de julho de 2019, foi publicada no DOU a Portaria nº 666, de 25 de julho de 2019, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa Portaria dispõe sobre o impedimento de ingresso, a repatriação e a deportação sumária de pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal, regulamentando, entre outros, o § 6º do art. 50 da Lei nº 13.445, de 2017 (Lei de Migração).

Desde sua publicação, alguns críticos vêm defendendo que a citada Portaria exorbitou do poder regulamentar, tese com a qual não compactuamos, haja vista que a própria Lei nº 13.445, de 2017, autoriza a redução dos prazos de regularização migratória, quando o estrangeiro houver “praticado ato contrário aos princípios e objetivos dispostos na Constituição Federal” (§ 6º do art. 50, combinado com o art. inciso IX do art. 45, da Lei de Migração).

Ao incluir os dispositivos constantes da Portaria nº 666, de 2019, do MJSP, no texto da Lei nº 13.445, de 2019, o presente projeto de lei tem por finalidade extirpar qualquer dúvida ou questão fundada em suposta exorbitância do poder regulamentar. Nesse contexto, caso passe a integrar o ordenamento jurídico nacional, a proposição trará maior segurança jurídica, tanto às autoridades responsáveis pela aplicação das medidas de retirada compulsória do território pátrio, quanto às pessoas que respondam a procedimento de repatriação e deportação.

Em face do exposto, contamos com o decisivo apoio dos ilustres Pares no Congresso Nacional para a conversão deste projeto de lei em norma jurídica.