Câmara: projeto permite suspensão de penas da Lei Maria da Penha

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 31 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 5386/19.

O Projeto de Lei 5386/19 permite a suspensão do processo de agressor condenado a pena menor de 1 ano por crimes de violência doméstica previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).

A suspensão – que mantém o agressor em liberdade – poderá ser solicitada pelo Ministério Público no interesse da vítima, sendo proibida se a vítima estiver em situação de risco.

O condenado terá de assumir responsabilidade sobre a agressão, reparar danos à vítima, participar de programas de recuperação, respeitar medidas protetivas, além de outras restrições.

O autor do projeto, deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), ressaltou que suspensão do processo pode ser um instrumento eficiente para assegurar resposta rápida e desburocratizada do sistema de justiça. Há necessidade, no entanto, de regulamentação e garantia de que a medida será tomada no interesse da vítima.

A suspensão, segundo ele, também poderá ser uma ferramenta de vigilância da conduta do agressor, que terá de cumprir requisitos mais rígidos do que os atuais. Ele destaca que muitos são condenados a penas em regime aberto, o que não resulta em resposta efetiva da Justiça.

“Com a suspensão qualificada do processo, é possível atribuir ao próprio Juizado de Violência Doméstica a competência para fiscalizar o cumprimento das condições estabelecidas, elevando-se a efetividade da resposta”, argumentou.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.