Câmara: projeto suspende prescrição de crime em caso de fuga do condenado

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 06 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 5621/19.

O Projeto de Lei 5500/19 suspende a prescrição de um crime em caso de fuga do condenado ou de revogação do livramento condicional. A contagem só será retomada na data de captura ou de reapresentação do condenado para cumprimento do período restante.

O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que hoje estabelece que a prescrição nesses casos é regulada pelo tempo que resta da pena.

A proposta, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a legislação atual, em vez de coibir afrontas à lei, premia a “subversão sistemática”.

“Uma vez formada a culpa do indivíduo e estando este já sentenciado e cumprindo a pena, a evasão do sistema prisional consiste em afronta à determinação legal do Estado, não sendo admissível a contagem do prazo prescricional em caso de evasão”, afirma o parlamentar.

Ainda na opinião de Kataguiri, o texto atual da lei desprestigia o encarcerado que cumpre integralmente sua pena e também gera insegurança à sociedade e aos agentes responsáveis pela segurança do condenado.

Tramitação

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.