Câmara: proposta aumenta pena para intimidação com uso de arma de fogo

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 26 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 6354/2019.

O Projeto de Lei 6354/19 prevê prisão de 10 a 15 anos, e multa, para a pessoa que usar arma de fogo, de calibre restrito ou não, para ameaçar ou intimidar alguém. A medida não se aplicará apenas aos policiais em serviço. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e altera o Estatuto do Desarmamento. A proposta também modifica o Código Penal para tornar qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo. Essa medida também não será aplicada aos policiais em serviço.

Segundo Miranda, a proposta visa dar tratamento penal mais rígido a quem usa arma de fogo com “fins intimidatórios”. Para ele, a medida é necessária uma vez que atualmente há um movimento de flexibilização do acesso a arma de fogo no Brasil.

“É imperiosa a criação de mecanismos de responsabilização penal daqueles que porventura façam mal-uso do direito à posse e ao porte de arma de fogo”, disse Miranda.

Tramitação

Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.