Câmara: Vítima de violência doméstica no exterior poderá optar por processo no Brasil

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 20 de dezembro de 2018 (clique aqui), referente à PL-10586/2018.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 10586/18, do deputado Marcelo Ortiz (Pode-SP), que permite às mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica no exterior optarem pela tramitação do processo no Brasil.

A proposta vale para mulheres que têm domicílio atual no exterior em razão de casamento, união estável ou outro motivo. A justiça poderá permitir que a mulher e seus filhos possam ficar no Brasil até a definição judicial do processo. O texto inclui a possibilidade na Lei Maria da Penha (11.340/06).

“Devemos garantir à mãe brasileira o direito de optar por seu domicilio original para os processos civis regidos pela Lei Maria da Penha. Assim, ela poderá exercer seus direitos no Brasil, ao invés de ficar totalmente vulnerável em terras estrangeiras”, disse Ortiz.

Tramitação

A proposta precisa ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.