Senado: projeto prevê novas punições para crime de falso testemunho ou falsa perícia

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 22 de agosto de 2018 (clique aqui).

Testemunhar falsamente ou fornecer falsa perícia em inquérito civil, comissão parlamentar de inquérito e processo por crime de responsabilidade ou de quebra de decoro parlamentar poderá constituir pena de reclusão e multa. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado PLS 190/2018, do senador Lasier Martins (PSD-RS). A matéria está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e aguarda designação do relator.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), que enquadra o crime de falso testemunho ou falsa perícia no âmbito de processo judicial e administrativo, inquérito policial ou juízo arbitral. É considerado crime aquele cometido contra a administração da Justiça e se caracteriza pela conduta de falsa afirmação e negação ou omissão da verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete.

Para Lasier, a prática do crime em inquérito civil, CPIs e processos por crime de responsabilidade ou de quebra de decoro parlamentar é tão prejudicial quanto como nos processos já é previstos no tipo penal.

Penalidade

A pena atual para o crime é de reclusão de 2 a 4 anos e multa – a mesma para os novos tipos propostos no projeto. O texto manteve a possibilidade de aumento da pena em um sexto a um terço, caso o crime seja praticado mediante suborno ou cometido com o fim de obter prova para causar efeito em processo penal ou civil que envolva a administração pública direta ou indireta.

Pelo projeto, contudo, é retirada a alternativa de não punição caso o agente se retrate ou declare a verdade antes de sua sentença. Na opinião do autor da matéria, esse “favor legal” pode ser facilmente desvirtuado para dificultar a apuração da verdade. Segundo ele, “não é admissível que o Direito abra brechas para a proteção dos que, voluntariamente, faltem com a verdade em juízo, pois isso não é boa política criminal nem representa os interesses da sociedade”.

Na CCJ, a proposta será analisada em caráter terminativo, ou seja, se for aprovada sem modificações e não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.