STJ: comparecimento em cartório não dá início ao cumprimento da PSC
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 305.039/SP, decidiu que o simples comparecimento em cartório para retirada de ofício e cadastramento em Programa de Prestação de Serviços à Comunidade não configura início do cumprimento da condenação, não podendo ser considerado marco interruptivo do prazo prescricional da pretensão executória.
Confira a ementa relacionada:
(…) PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INTERRUPTIVO. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
1. Na linha de precedentes desta Corte, considera-se como início do cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade o dia do comparecimento do apenado à instituição designada pelo Juízo das Execuções para o cumprimento da atividade.
2. O simples comparecimento da paciente em cartório para retirada de ofício e cadastramento em Programa de Prestação de Serviços à Comunidade não configura início do cumprimento da condenação, não podendo ser considerado marco interruptivo do prazo prescricional da pretensão executória. Precedentes. (…) (HC 305.039/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015)