STJ: é irrecorrível a decisão que retira o feito da sessão (Informativo 770)

STJ: é irrecorrível a decisão que retira o feito da sessão (Informativo 770)

No AgRg no HC 707.060-RS, julgado em 21/03/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é irrecorrível o pronunciamento jurisdicional que, no Superior Tribunal de Justiça, delibera acerca do pedido de retirada do feito da sessão de julgamento virtual”.

Informações do inteiro teor:

É assente, neste Superior Tribunal de Justiça, que o pronunciamento jurisdicional que, nesta Corte, delibera acerca da inclusão, ou não, do feito em sessão de julgamento virtual (arts. 184-C e 184-F, § 2º, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça) tem natureza jurídica de despacho, sendo, por isso mesmo, irrecorrível.

Ainda que o pronunciamento do juiz verse a respeito de um requerimento da parte, tal circunstância não o torna, automaticamente, uma decisão. Não por acaso, prevê o art. 203, § 3º, do Código de Processo Civil, aplicável, in casu, que “[s]ão despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte“.

Não havendo carga decisória no ato praticado pelo magistrado, ou seja, não se decidindo sobre nenhum aspecto da pretensão veiculada pela parte, o pronunciamento jurisdicional só pode ser classificado como despacho. Assim sendo, o ato não será objeto de recurso, consoante prevê a norma insculpida no art. 1.001 do Código de Processo Civil (“[d]os despachos não cabe recurso“).

Tal compreensão é matéria pacífica no âmbito das Cortes de Vértice. Deste Superior Tribunal de Justiça, a título ilustrativo, destaca-se o julgamento do AgRg no RtPaut no AREsp 2.186.572/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 15/12/2022.

De todo modo, não se constata prejuízo no julgamento virtual do agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que julgou prejudicado o habeas corpus, sobretudo pela possibilidade do encaminhamento de memoriais e de sustentação oral (art. 184-B, § 1º, do RISTJ), ambos acessíveis a todos os integrantes do Órgão Colegiado.

Informações adicionais:

LEGISLAÇÃO

Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, arts. 184-B, § 1º, 184-C e 184-F, § 2º

Código de Processo Civil, art. 1.001

Código de Processo Civil, art. 203, § 3º

Veja aqui o vídeo do julgamento. 

Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) –  Edição nº 770 – leia aqui.