STJ revisará tese sobre extinção de punibilidade sem pagamento de multa

STJ revisará tese sobre extinção de punibilidade sem pagamento de multa

​Em sessão virtual, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai rediscutir a tese firmada no Tema 931 dos recursos repetitivos, para definir se, “nos casos em que haja condenação a pena privativa de liberdade e multa, extinta a primeira em razão de seu integral cumprimento, deve ser reconhecida a extinção da punibilidade, mesmo sem o efetivo pagamento da pena de multa”.

Para o julgamento, foram afetados os Recursos Especiais 1.785.861 e 1.785.383, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz. O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que tratam da mesma controvérsia.

Segundo Schietti, “o exame da manutenção ou não do entendimento firmado no julgamento do REsp 1.519.777 conferirá maior racionalidade nos julgamentos e, em consequência, estabilidade, coerência e integridade à jurisprudência, conforme idealizado pelos artigos 926 e 927 do Código de Processo Civil”.

Decisão d​o STF

O ministro explicou que a revisão da tese firmada anteriormente é necessária, pois o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3.150, adotou o entendimento de que a alteração legislativa sofrida pelo artigo 51 do Código Penal não retirou da multa o seu caráter de pena, de sanção criminal.

“A nova redação do artigo 51 do Código Penal trata da pena de multa como dívida de valor já a partir do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, em momento, inclusive, anterior ao próprio cumprimento da pena privativa de liberdade ou da restritiva de direitos”, observou Schietti.

Para evitar decisões contraditórias nas instâncias ordinárias e também no STJ, o ministro propôs a revisão do entendimento anterior a fim de se acolher a tese segundo a qual, na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária impede o reconhecimento da extinção da punibilidade.

Recursos repe​titivos

O Código de Processo Civil de 2015 regula no artigo 1.036 e seguintes o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação do REsp 1.785.861.​

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.