STF: insignificância na posse de entorpecentes em ambiente militar

STF: insignificância na posse de entorpecentes em ambiente militar A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no ARE 1337898 AgR, decidiu sobre “a inaplicabilidade do princípio da insignificância à posse de quantidade reduzida de substância entorpecente em lugar sujeito à administração militar (art. 290 do Código Penal Militar), bem como suplantou, ante o princípio da especialidade,[…]