STJ: é conduta atípica manter arma registrada em casa ou no trabalho

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1918338/MG, decidiu que manter arma registrada em residência ou local de trabalho, nos termos do art. 5º da Lei 10.826/2003, é conduta atípica. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DO MATERIAL FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚM.[…]