STJ: a instauração de procedimento investigativo contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente, configura a infração penal de denunciação caluniosa

Decisão proferida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no REsp 1471751/GO, julgado em 17/05/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO. 1. De acordo com a descrição típica da conduta incriminada no art. 339[…]