STJ: remição deve ser calculada a partir dos dias efetivos de trabalho

STJ: remição deve ser calculada a partir dos dias efetivos de trabalho A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 437.846/SP, decidiu que a remição da pena deve ser calculada a partir dos dias efetivamente trabalhados e não da soma das horas de labor. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS[…]