STJ: é desnecessário comprovar o prejuízo se houve condenação

STJ: é desnecessário comprovar o prejuízo se houve condenação A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1825622/SP, decidiu que “não é necessária para o reconhecimento da nulidade processual, nos casos em que o interrogatório do réu tenha sido realizado no início da instrução, a comprovação de efetivo prejuízo à defesa, se do processo[…]