TRF4: Condenações criminais já extintas pelo cumprimento há mais de cinco anos não podem ser consideradas maus antecedentes em nova pena

Notícia publicada no site do TRF da 4ª Região no dia 1º de agosto de 2018 (clique aqui), referente ao processo 5000031-90.2014.4.04.7017/TRF. A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento aos embargos infringentes e de nulidade da Defensoria Pública e excluiu dois meses da pena de um réu condenado por[…]