STJ: cabe crime continuado entre delitos de espécies diversas

STJ: cabe crime continuado entre delitos de espécies diversas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1949471/RS, decidiu que “é possível a aplicação do concurso formal e do crime continuado, na hipótese em que a imputação versar sobre delitos de espécie diversas”. Confira a ementa relacionada: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO[…]

STJ: concorrência entre concurso formal e crime continuado

STJ: concorrência entre concurso formal e crime continuado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 162.987/DF, decidiu que “quando configurada a concorrência de concurso formal e crime continuado, aplica-se somente um aumento de pena, o relativo à continuidade delitiva”. Confira a ementa relacionada: (…) DOSIMETRIA. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE CRIMES. CONCURSO FORMAL E[…]

STJ: requisitos para o reconhecimento do crime continuado

STJ: requisitos para o reconhecimento do crime continuado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.359/SP, decidiu que para que seja aplicada a regra do crime continuado, é “necessária a existência de ações praticadas em idênticas condições de tempo, lugar e modo de execução (requisitos objetivos), além de um liame a[…]