STJ: exige-se perícia nos crimes contra as relações de consumo

STJ: exige-se perícia nos crimes contra as relações de consumo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1930493/SP, decidiu que “da leitura do artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990, percebe-se que se trata de delito contra as relações de consumo não transeunte, que deixa vestígios materiais, sendo indispensável, portanto, a[…]