Proibição do celular nos presídios x direito à comunicação do preso

O fornecimento, a posse e a utilização de aparelho telefônico nos estabelecimentos prisionais brasileiros são condutas que configuram falta grave, conforme o art. 50 da Lei de Execução Penal: Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: […] VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de[…]