STJ: a impossibilidade financeira não afasta a pena de multa

STJ: a impossibilidade financeira não afasta a pena de multa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1667363/AC, decidiu que “a impossibilidade financeira do réu não afasta a imposição da pena de multa, inexistindo previsão legal de isenção do preceito secundário do tipo penal incriminador”. Confira a ementa relacionada:[…]