STJ: não há limite temporal para analisar requisito subjetivo para saída temporária (Informativo 767)

STJ: não há limite temporal para analisar requisito subjetivo para saída temporária (Informativo 767) No HC 795.970-SC, julgado em 14/03/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não se aplica limite temporal à análise do requisito subjetivo para concessão de saída temporária, devendo ser considerado todo o período de execução da pena, a[…]