STJ: absolvição em razão de provas ilícitas (Informativo 771)

STJ: absolvição em razão de provas ilícitas (Informativo 771) No REsp 1.996.268-GO, julgado em 11/4/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é ilícita a prova obtida por meio de reconhecimento fotográfico judicial que não observou o art. 226 do Código de Processo Penal, sendo devida a absolvição quando as provas remanescentes são[…]

STJ: penas de reclusão e detenção devem ser cumuladas (Informativo 771)

STJ: penas de reclusão e detenção devem ser cumuladas (Informativo 771) No AgRg no REsp 1.991.853-MG, julgado em 17/04/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “nos termos do art. 111 da Lei de Execução Penal, as penas de reclusão e de detenção devem ser consideradas cumulativamente, já que ambas são da mesma[…]