Provimento 188/2018 do Conselho Federal da OAB regulamenta bases para o Advogado fazer investigação e presidir inquérito defensivo

Publicado no Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil no dia 31 de dezembro de 2018 (clique aqui). CLAUDIO LAMACHIA Presidente DANIEL FÁBIO JACOB NOGUEIRA Relator PROVIMENTO N. 188/2018 Regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM[…]