O STF e o art. 212 do CPP: Juízes devem observar a ordem de inquirição das testemunhas

Em julgamento do dia 14 de novembro de 2017, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 111.815, decidiu que, na audiência de instrução e julgamento, é necessário que o Juiz observe a previsão do art. 212 do Código de Processo Penal, de modo que, inicialmente, as partes interroguem as testemunhas. Posteriormente, apenas[…]