STJ: técnica per relationem não cabe em interceptação (Informativo 751)

STJ: técnica per relationem não cabe em interceptação (Informativo 751) Em processo julgado em 27/09/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “em decisões que autorizem a interceptação das comunicações telefônicas de investigados, é inválida a utilização da técnica da fundamentação per relationem (por referência) sem tecer nenhuma consideração autônoma, ainda que sucintamente,[…]

STF: interceptação telefônica e denúncia anônima

Em 21 de fevereiro de 2017, no HC 133148/ES, relatado pelo Ministro Ricardo Lewandowski, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou o entendimento de que a denúncia anônima é válida para ensejar a instauração de investigação criminal e o deferimento de interceptação telefônica, quando as investigações se valem de outras diligências para apurar a[…]