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STJ: cabe ao juízo da execução aplicar lei posterior mais benéfica A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 573.818/SP, decidiu que compete ao Juiz da Execução Penal aplicar aos casos julgados lei posterior que favoreça o condenado, nos termos do art. 66, I, da LEP. Confira a ementa relacionada: PENAL. AGRAVO[…]