O crime de insider trading na jurisprudência do STJ

O crime de insider trading está previsto no art. 27-D da Lei nº 6.385/86: Art. 27-D.  Utilizar informação relevante de que tenha conhecimento, ainda não divulgada ao mercado, que seja capaz de propiciar, para si ou para outrem, vantagem indevida, mediante negociação, em nome próprio ou de terceiros, de valores mobiliários: Pena – reclusão, de[…]