Espécies de penas

Espécies de penas O art. 5º, XLVI, da Constituição Federal, prevê que a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, a privação ou restrição da liberdade, a perda de bens, a multa, a prestação social alternativa e a suspensão ou interdição de direitos. Observa-se que o rol não é taxativo, porque a[…]

STJ: substituição da PPL por PRD não afasta perda do cargo público

STJ: substituição da PPL por PRD não afasta perda do cargo público A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1818183/MS, decidiu que “a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, por si só, não afasta o efeito previsto no art. 92 do Código Penal (perda do cargo[…]