STJ: apenado não precisa passar por regime intermediário para obter LC

STJ: apenado não precisa passar por regime intermediário para obter LC A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 664.364/SP, decidiu que “não há obrigatoriedade de o sentenciado passar por regime intermediário para que obtenha o benefício do livramento condicional, ante a inexistência de previsão no art. 83 do Código Penal”. Confira[…]