STF: suspensa condenação penal de réu que não foi intimado pessoalmente da decisão

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 22 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao HC 185051. O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 185051 para suspender a eficácia da condenação penal imposta a um acusado de peculato que não foi intimado pessoalmente[…]